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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.327 DE 22 DE ABRIL DE 2014

(Publicação DOM 23/04/2014: p.2)

CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O PROGRAMA DE ATIVIDADE MOTORA ADAPTADA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - PROAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o advento de edição da Convenção da ONU para a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO que a Convenção dispõe sobre as políticas públicas mundiais em atenção à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, visando a sua efetiva inclusão em sociedade, principalmente o cumprimento das garantias fundamentais da criança, do adolescente, do homem e do cidadão;

CONSIDERANDO que, por garantia constitucional, todos, sem exceção, devem participar da vida acadêmica em escolas e nas classes regulares onde deve ser desenvolvido o trabalho pedagógico adequado, indiscriminadamente;

CONSIDERANDO que a disciplina educação física faz parte da grade curricular e que a atividade motora adaptada é uma área da educação física que tem como objetivo desenvolver a motricidade e as capacidades inter-relacionais e intelectuais das pessoas com deficiência, adequando metodologias de ensino para o atendimento às características de cada indivíduo, respeitando suas diferenças,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Atividade Motora Adaptada na Rede Municipal de Ensino de Campinas - PROAMA, com o objetivo de potencializar e ampliar as experiências de participação dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nas aulas de educação física, promovendo a sua inclusão na realização desta disciplina, constante da grade curricular.

Art. 2º O PROAMA contará com a participação dos professores da rede municipal de ensino na disciplina Educação Física, com os professores de Educação Especial das Unidades Escolares e com os estagiários da graduação de educação física dessas unidades e a eles será oferecida capacitação pela Secretaria Municipal de Educação, em cooperação técnica com a Universidade de Campinas, de forma a ampliar os conhecimentos sobre estratégias que colaborem para a inclusão dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nas aulas.

Parágrafo único. A capacitação será oferecida como formação continuada permanente da Rede Municipal de Ensino, nos horários de contraturno escolar e não poderão coincidir com os horários da jornada de trabalho, sendo prioritária a participação dos professores de Educação Física.

Art. 3º A disciplina Educação Física será oferecida com foco no aluno, observando-se suas possibilidades e limitações, realizando-se as adequações necessárias às modalidades esportivas e atividades motoras com vistas a desenvolver o máximo da sua potencialidade.

Art. 4º O Programa será implementado, como projeto piloto emalgumas escolas que já possuem condições de recepcioná-lo, a partir do ano letivo de 2014, e de forma gradativa em unidades escolares que possuam alunos com deficiência, de modo que tais unidades deverão solicitar ao seu NAED de referência a implementação do Programa.

§ 1º Ao encerramento do período de implementação, o Programa terá continuidade como política pública permanente de garantia dos direitos das pessoas com deficiência na Rede Municipal de Ensino.

§ 2º Os professores de educação especial, de educação física e os estagiários da unidade escolar deverão realizar a capacitação, conforme o disposto no art. 2º deste Decreto, solicitando suas inscrições junto à direção da unidade escolar.

§ 3º As capacitações serão oferecidas na unidade do Cefortep, equipamento da Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º A direção da unidade escolar encaminhará as inscrições à Coordenadoria de Formação da Secretaria Municipal de Educação, que organizará as turmas para a capacitação.

Art. 5º A unidade escolar deverá avaliar as necessidades de material de trabalho e de adequações de acessibilidade do equipamento público de ensino para a implementação do Programa.

§ 1º As necessidades apuradas deverão ser encaminhadas aos NAEDS de referência da unidade escolar, para as providências necessárias, a fim de permitir a implantação do programa.

§ 2º Os NAEDS encaminharão os pedidos ao Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, para as devidas aquisições de materiais e equipamentos.

§ 3º No caso de adequações de acessibilidade daunidade escolar, deverá ser solicitada vistoria junto à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que emitirá um relatório apontando as necessidades de adequação, o qual será encaminhado ao Departamento de Apoio à Escola da Secretaria Municipal de Educação, a fim de que se realizem as medidas necessárias.

Art. 6º A unidade escolar deverá executar o Programa de Atividade Motora Adaptada nos períodos dedicados à disciplina educação física, de modo inclusivo, prezando também pela interação com os demais alunos.

Art. 7º Serão elaborados pelos professores de educação física, em conjunto com os professores de educação especial, um relatório semestral contendo os apontamentos relativos ao desenvolvimento do programa e as observações em relação à evolução do aluno com deficiência, que servirão de base para o aprimoramento do programa.

§ 1º Os relatórios serão enviados pela direção da Unidade Escolar ao Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, para avaliação.

§ 2º Os dados obtidos na avaliação serão repassados aos responsáveis pela capacitação,com vistas ao seu aprimoramento, e poderão ser utilizados como base científi ca e acadêmica pela Secretaria Municipal de Educação e pelos parceiros na capacitação realizada.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto serão supridas por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de abril de 2014

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária de Educação

EMMANUELLE LOPES GARRIDO ALKMIN LEÃO

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2014/10/16650, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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