Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.794 DE 08 DE ABRIL DE 2014
(Publicação DOM 09/04/2014: p. 1)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o "Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho", a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de abril de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Ver. Carlinhos Camelô, Marcos Bernardelli e Carmo Luiz
Protocolado n.º 14/08/02937
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