Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.794 DE 08 DE ABRIL DE 2014

(Publicação DOM 09/04/2014: p. 1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o "Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho", a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de abril de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autor: Ver. Carlinhos Camelô, Marcos Bernardelli e Carmo Luiz
Protocolado n.º 14/08/02937


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...