Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 134/2014
(PublIcação DOM 28/03/2014: p. 83)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas:
Linha: Vinhedo (Capela) - Campinas (Centro).
Referência EMTU: 688BI1
Itinerário: Rodovia Anhanguera (SP330), Trevo Sérgio Motta, Av. Prestes Maia, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, "Estação de Transferência Expedicionários", Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Benjamin Constant, Rua Dr. Ricardo.
Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Av. Prestes Maia, nº 60 (Praça Penélope Martins)
Av. Prestes Maia, sem nº (8º Batalhão)
Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)
Estação de Transferência Expedicionários
Rua Dr. Ricardo nº 222
Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
Parágrafo único: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Artigo 4º - As alterações de itinerários e pontos de paradas previstas nesta Resolução serão implantadas a partir do dia 30/03/2014.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 014/2014.
Campinas, 27 de março de 2014
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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