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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 127/2014

(Publicação DOM 28/03/2014: 81)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas

Linha: Vinhedo (Capela) - Campinas (Centro).

Referência EMTU: 674TRO

Itinerário: Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, Av. Engº Roberto Mange, Av. Marechal Carmona, Rua Miguel Pascoal, Av. Dr. Fernão Pompeu de Camargo, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, "Estação de Transferência Expedicionários", Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Benjamin Constant, Rua Dr. Ricardo, Rua Sebastião de Souza, Rua Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, Rua da Abolição, Rua Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, Praça da Fraternidade, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza.

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":

Av. Marechal Carmona nº 987

Rua Fernão Pompeu de Camargo, oposto à D'Pascoal

Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)

Estação de Transferência Expedicionários

Rua Dr. Ricardo nº 222

Av. Campos Sales nº 718

Av. Francisco Glicério nº 1101

Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de Caxias

Av. da Saudade nº 298

Av. da Saudade nº 648

Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".

Parágrafo único. A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Artigo 4º- As alterações de itinerários e pontos de paradas previstas nesta Resolução serão implantadas a partir do dia 30/03/2014.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 09/2014.

Campinas, 27 de março de 2014

CARLOS JOSÉ BARREIRO

Secretário Municipal de Transportes


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