Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 125/2014

(Publicação DOM 28/03/2014: p. 81)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas

Linha: Indaiatuba (Terminal Rodoviário de Indaia tuba) - Campinas (Centro)

Referência EMTU: 600TRO

Itinerário: Rodovia Santos Dumont (SP 075), Av. Prestes Maia, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, "Estação de Transferência Expedicionários", Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Benjamin Constant, Rua Dr. Ricardo, Rua Sebastião de Souza, Rua Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Av. Senador Saraiva, acesso, Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. João Jorge, Av. Prestes Maia e Rodovia Santos Dumont (SP 075).

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":

Av. Prestes Maia, nº 60 (Praça Penélope Martins)
Av. Prestes Maia, s/nº (8º Batalhão)
Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)
Estação de Transferência Expedicionários
Rua Dr. Ricardo nº 222
Av. João Jorge, nº 436 (Corredor Central)
Av. Prestes Maia, s/nº (em frente à CEMEI Celise Cardoso do Amaral)
Av. Prestes Maia, oposto ao nº 60 (Praça Penélope Martins)

Artigo 3º -  Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
Parágrafo único. A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Artigo 4º - As alterações de itinerários e pontos de paradas previstas nesta Resolução serão implantadas a partir do dia 30/03/2014.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 007/2014.

Campinas, 27 de março de 2014

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...