DECRETO Nº 18.295 DE 12 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA O ART. 9º DO DECRETO Nº 17.150, DE 25 DE AGOSTO DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS NA ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARQUELINEAR DO RIO CAPIVARI - CERÂMICAS, ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 12 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o caput e revogado o inciso I do art. 9º do Decreto nº 17.150, de 25 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A avaliação dos imóveis, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 12, de 17 de dezembro de 2004, será feita pela Comissão de Avaliação de Imóveis, e: I - revogado;
II - ......................
III - ....................." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de março de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDO PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos do protocolado nº 2011/10/53.727, em nome da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral