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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.477 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 05/11/2012: p. 01)

Regulamentada pelo Decreto nº 17.850 , de 23/01/2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENSO DA ECONOMIA VERDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no Município, o Censo da Economia Verde, cujo objetivo é o de mapear as questões e demandas da economia verde local.

Art. 2º - O Censo da Economia Verde Municipal se desenvolverá através da identificação dos munícipes que possuam atividades ambientalmente responsáveis e contribuirá para a formação de um cadastro verde abrangendo as áreas de ecoeducação, ecoprodução, ecosserviços, ecoturismo, pontos de descarte e reciclagem de resíduos e ONGs (Organizações Não Governamentais).

Parágrafo único - A adesão por parte das empresas e instituições em participar do censo as classificará como Verdes.

Art. 3º - O Executivo Municipal através de seu órgão competente divulgará as informações apuradas pelo Censo da Economia Verde no site oficial da Prefeitura.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de decreto, no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: - CMC - Ver. Zé do Gelo
Protocolado: 12/08/9113


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