Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.768 DE 05 DE MARÇO DE 2014

(Publicação DOM 06/03/2014: p. 01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SAMBA NO DIA 02 DE DEZEMBRO, UNIFICANDO A DATA COMEMORADA NACIONALMENTE.

 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art. 1 - Fica instituído o dia 02 de dezembro como o Dia Municipal do Samba no município de Campinas.

 Art. 2 - VETADO

 Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.153, de 12 de março de 2002.

 Campinas, 05 de março de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Luiz Carlos Rossini
Protocolado nº 14/08/1167


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...