Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.768 DE 05 DE MARÇO DE 2014
(Publicação DOM 06/03/2014: p. 01)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SAMBA NO DIA 02 DE DEZEMBRO, UNIFICANDO A DATA COMEMORADA NACIONALMENTE.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 - Fica instituído o dia 02 de dezembro como o Dia Municipal do Samba no município de Campinas.
Art. 2 - VETADO
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.153, de 12 de março de 2002.
Campinas, 05 de março de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Luiz Carlos Rossini
Protocolado nº 14/08/1167
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