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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N 14.223 DE 21 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 22/01/2012: p.01)

CRIA O "DIA DO CUIDADOR DE IDOSOS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1 - Fica instituído no Município de Campinas, Estado de São Paulo, o "Dia do Cuidador de Idosos", que tem por objetivo:
I - contribuir para a valorização do Cuidador do Idoso, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;
II - conscientizar a sociedade, na importância do cuidado ao idoso como forma de combate a violência e negligência aos direitos dos idosos;
III - divulgar a importância do Cuidador de Idosos para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sócio-cultural dos idosos.

Art. 2 - As comemorações serão realizadas anualmente no dia 1 de outubro, data em que será incluída no Calendário Oficial do Município.

Art. 3 - Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. LUIZ HENRIQUE CIRILO
PROTOCOLADO N:
12/08/1638


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