Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/01/2012: p.01)
CRIA O "DIA DO CUIDADOR DE IDOSOS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1
-
Fica instituído no
Município de Campinas, Estado de São Paulo, o "Dia do Cuidador de
Idosos", que tem por objetivo:
I -
contribuir para a
valorização do Cuidador do Idoso, bem como divulgar o seu importante papel
dentro da sociedade;
II -
conscientizar a sociedade,
na importância do cuidado ao idoso como forma de combate a violência e
negligência aos direitos dos idosos;
III -
divulgar a
importância do Cuidador de Idosos para o desenvolvimento afetivo, físico,
cognitivo e sócio-cultural dos idosos.
Art. 2 - As comemorações serão realizadas anualmente no dia 1 de outubro, data em que será incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 3 - Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VER. LUIZ HENRIQUE
CIRILO
PROTOCOLADO N:
12/08/1638
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