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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.273 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

 (Publicação DOM 20/02/2014 p. 01)

Institui o Comitê Executivo de Articulação e Integração das Políticas Públicas de Regularização Fundiária e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que dentre os direitos sociais, a Constituição inclui o direito a moradia;

CONSIDERANDO também, que a Constituição faz da habitação um dos pilares de combate a erradicação da pobreza;
CONSIDERANDO mais, que todos os numerosos e adensados núcleos de ocupações urbanas de Campinas, necessitam de adequações urbanísticas, edilícias e, sobretudo, de regularização da posse e da propriedade;
CONSIDERANDO também, que parte da dignidade humana realiza-se com a regular posse e propriedade do imóvel onde vivem o homem, a mulher, sua prole e demais familiares;
CONSIDERANDO ainda, que a família está alçada à condição de ente constitucionalmente protegido;
CONSIDERANDO finalmente, que a regularização fundiária tem alta prioridade para a Administração Municipal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Executivo de Articulação e Integração das Políticas Públicas de Regularização Fundiária, com a seguinte composição: (ver Portaria nº 82.274, de 23/05/2014-SRH)
I - Secretário Municipal de Relações Institucionais;
II - Secretária Municipal de Habitação;
III - Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretário Municipal de Planejamento;
V - Secretária Municipal de Urbanismo;
VI - Secretário Municipal de Infraestrutura;
VII - Secretário Municipal de Serviços Públicos;
VIII - Presidente da SANASA;
IX - Secretário Municipal de Finanças;
X - Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.
Parágrafo único.  Independentemente de portaria o Comitê Executivo de Articulação e Integração das Políticas Públicas de Regularização Fundiária será instalado e dará início aos seus trabalhos.

Art.  2º  Ao Comitê compete promover todas as medidas que importem no encaminhamento conjunto e prioritário das etapas de solução para que se atinja a plena regularização fundiária podendo, ainda, propor todas as medidas que julgue necessárias para bem cumprir sua missão.

Art.  3º  Fica o Comitê autorizado a solicitar o concurso de outros entes governamentais, ainda que de outra esfera de governo, bem como de empresas públicas, concessionárias ou privadas, visando o cumprimento de seus objetivos.

Art.  4º  O Secretário Municipal de Relações Institucionais coordenará as atividades do Comitê Executivo.

Art.  5º  Os processos de regularização fundiária são classificados como sendo de alta prioridade para a Administração Pública Municipal e como tal deverão ser obrigatoriamente tramitados em todos os órgãos municipais.

Art.  6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de fevereiro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

WANDERLEY DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Relações Institucionais

ANA MARIA MINNITI AMOROSO
Secretária Municipal de Habitação

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal de Planejamento

SÍLVIA FARIA
Secretária Municipal de Urbanismo

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Infraestrutura

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos

ARLY DE LARA ROMEO
Presidente da SANASA

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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