Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.724 DE 07 DE OUTUBRO DE 1981
(Publicação DOM 08/10/1981 p.01)
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 6.381, DE 06 DE JANEIRO DE 1981, QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DAS COMPRAS EFETUADAS POR MEIO DE LICITAÇÕES E INDEPENDENTES DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, conferido pelo inciso V, do artigo 39, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, Lei Orgânica dos Municípios,
DECRETA:
"Artigo 14 - As despesas a serem realizadas através de pedidos de compra, execução de obras ou serviços, bem como as destinadas a abertura ou não de licitação, serão ordenadas na nota de empenho pelo Secretário Municipal interessado, responsável por sua unidade orçamentária.
Artigo 15 - A realização de despesa de que trata o artigo anterior, dependerá sempre da concordância do Departamento de Material da Secretaria de Administração."
Paço Municipal, 07 de Outubro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. MANOEL MOREIRA DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Administração
Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 12.415, de 30 de abril de 1981, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de Outubro de 1981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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