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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.113 DE 09 DE ABRIL DE 1990

(Publicação DOM 10/04/1990: p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 15.515, de 23/06/2006
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura administrativa)

INSTITUI O SÍMBOLO DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a relevância da defesa Civil no combate   às consequências nocivas de eventos desastrosos e na prestação de socorro às populações por eles atingidas;

CONSIDERANDO a importância da participação solidária nas atividades que visam à defesa da comunidade;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil fundamenta-se no princípio de que nenhum governo tem capacidade para solucionar, sozinho,   todos os problemas que possam afetar a comunidade;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular e reconhecer a participação comunitária, de forma o manter viva a motivação do   sentimento de autodefesa;

CONSIDERANDO, finalmente, a importância dos símbolos para marcar atividades e instituições,

DECRETA:

Artigo 1º Fica instituído o Símbolo de Defesa Cívil do Município de Campinas, com a configuração constante do Anexo que integra o  presente decreto.

Artigo 2º O Símbolo ora instituído tem a seguinte descrição, com os correspondentes significados:
I - forma hexagonal - que representa internacionalmente uma colméia, onde a comunidade trabalha para um fim comum e   harmonioso, sendo os hexágonos traçados com linhas vermelhas, simbolizando vitória.
II - triângulo - dentro do hexágono figura um triângulo, dividido em três partes exatamente iguais, simbolizando a integração entre União, Estado   e Município, sendo que cada uma das três frações tem, respectivamente, as cores preta, amarela e branca, simbolizando, as   duas primeiras, internacionalmente, a Defesa Civil - Atenção, enquanto que a branca, a união de todas as cores, significa a paz.
III - No centro do triângulo um outro hexágono envolve o Brasão do Município de Campinas, impresso em fundo branco, constando   do seu lado esquerdo a palavra "COMISSÂO", do lado direito a palavra "MUNICIPAL" e na sua base, a inscrição "DEFESA CIVIL".
  
I - forma hexagonal - que representa internacionalmente uma colméia, onde a comunidade trabalha para um fim comum e harmonioso, sendo o hexágono na cor laranja; (Nova redação de acordo com Decreto nº 11.024, de 09/12/1992)
II - triângulo - dentro do hexágono figura um triângulo, com os três lados exatamente iguais e na cor azul, simbolizando a integração entre União, Estado e Município;
(Nova redação de acordo com Decreto nº 11.024, de 09/12/1992)
III- acima do hexágono estará impresso os dizeres DEFESA CIVIL e abaixo estará impresso o nome do Município de Campinas, na cor azul.
(Nova redação de acordo com Decreto nº 11.024, de 09/12/1992)
  

Artigo 3º O Símbolo será utilizado em atividades pertinentes à Defesa Cívil, em especial:
I - viaturas operacionais;
II - crachá de identificação dos voluntários da COMDEC;
III - braçal dos representantes da COMDEC em locais sinistrados;
IV - jaleco de identificação dos representantes da COMDEC, nas diversas atividades de emergência;
V - adesivos de divulgação da Defesa Cívil para a comunidade;
VI - cursos e campanhas educacionais.

Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de abril de 1990  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do  Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 1990.  

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

    


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