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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 14.346 DE 27 DE JUNHO DE 2003

(Publicação DOM 28/06/2003 p.04)

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Prefeita, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Decreto Nacional de 22 de maio de 2003 e o Decreto Estadual nº 47.896, de 13 de junho de 2003, que convocam, respectivamente, a 1ª Conferência Nacional das Cidades e 1a Conferência Estadual das Cidades.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade Campinas, a se realizar no período compreendido entre 20 de julho a 31 de agosto, sob a coordenação da Secretaria de Gabinete e Governo.

Art. 2º - A 1a Conferência Municipal da Cidade Campinas desenvolverá seus trabalhos a partir do lema ''Cidade para Todos'' e sob o tema ''Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades''.

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal da Cidade Campinas será presidida pela Prefeita Municipal de Campinas, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador Geral do Gabinete da Prefeita.

Art. 4º - A Prefeita Municipal de Campinas instituirá, mediante Portaria, a Comissão Preparatória Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade Campinas, que deverá ter a seguinte composição: (Ver Portaria nº 62.248, de 31/07/2003-SRH)
I - gestoras e gestores, administradoras e administradores públicos e Legislativo Municipal (40%);
II - movimentos sociais e populares (25%);
III - organizações não governamentais (ONGs), entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa (7,5%);
IV - trabalhadoras e trabalhadores, através de suas entidades sindicais (10%);
V - empresárias e empresários, através de suas entidades representativas (7,5%);
VI - operadores e concessionários de serviços públicos (10%).
Parágrafo único. À Comissão Preparatória Municipal caberá definir data, local, critério de participação, temário, pauta da Conferência e critério de eleição de delegadas e delegados para a etapa regional, estadual e nacional, respeitadas as diretrizes e definições do Regimento da 1a Conferência Nacional das Cidades.

Art. 5º - Caberá à 1a Conferência Municipal da Cidade de Campinas a eleição de delegados às Conferências regional, estadual e nacional.

Art. 6º - Todas as resoluções da 1ª Conferência Municipal da Cidade Campinas serão encaminhadas como subsídio ao 1o Congresso da Cidade de Campinas, cujo início se dará nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2003 e seus trabalhos prosseguirão durante o segundo semestre, visando definir as linhas gerais do planejamento estratégico de Campinas.

Art. 7º - As despesas com a realização da 1a Conferência Municipal da Cidade Campinas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de junho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita de Campinas

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo


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