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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.622 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

(Publicação DOM 20/11/1985: p.01)

Ver Lei nº 7.057, de 06/07/1992

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI Nº 5.529, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.984, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR  EMPRÉSTIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam alterados os artigos 2º da Lei nº 5.529, de 11 de dezembro de 1.984, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado a contrair empréstimo externo no valor de US$ 30.000.000 (trinta milhões de dólares americanos),  destinado a atender as despesas com a execução de obras de urbanização, de arte, do sistema viário, de drenagem e saneamento e do sistema  de transporte, e com equipamentos urbanos de lazer e recreação, de educação, de saúde, de atendimento à infância, e aquisição de veículos para  o sistema de transporte urbano, e demais despesas operacionais da Prefeitura".
"Artigo 5º - Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir  créditos adicionais especiais e / ou suplementares nos seguintes valores, para atenderem as despesas decorrentes da execução da presente lei":
I - até 600.000 (seiscentos mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's);

II - US$ 30.000.000 (trinta milhões de dólares americanos").

Artigo 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal