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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.120 DE 22 DE JUNHO DE 1984

(Publicação DOM 23/06/1984 p. 2)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE "TRÓLEBUS"

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI e artigo 39, inciso IV, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, combinados com os artigos 5º, letra "`j" e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas por via administrativa ou judicial as áreas a seguir descritas e caracterizadas, necessárias à implantação do SISTEMA DE "TRÓLEBUS":
I - Área de propriedade do Hospital Dr. Álvaro Ribeiro ou sucessores, situada no quarteirão 700 do Cadastro Municipal, com 373,31 m², medindo: 4,33m pelo alinhamento da av. João Jorge; 6,76m em chanfro, entre os alinhamentos da avenida citada e da av. das Amoreiras; 63,48m pelo alinhamento da última avenida mencionada; 5,24m em chanfro, entre os alinhamentos da mesma avenida e da rua São Carlos; 0,65m pelo alinhamento da rua referida; e 47,31m, mais 18,69m, mais 6,57m, onde confronta com o remanescente da área.
I - Área de propriedade do Hospital Dr. Álvaro Ribeiro ou sucessores, situada no quarteirão 1266 do Cadastro Municipal, com 373,31m², medindo 4,33m pelo alinhamento da Av. João Jorge, 6,76m em chanfro, entre os alinhamentos da avenida citada e da av. das Amoreiras; 63,48m pelo alinhamento da última avenida mencionada; 5,24m em chanfro, entre os alinhamentos da mesma avenida e da rua São Carlos; 0,65m pelo alinhamento da rua referida; e 47,31m, mais 18,69m, mais 6,57m, onde confronta com o remanescente da área. (nova redação de acordo com o Decreto nº 8.161, de 26/07/1984)

IIÁrea de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI ou sucessores, situada no quarteirão 3.085 do Cadastro Municipal, com 513,68m², medindo: 15,93m pelo alinhamento da av. Nestor Castanheira; 28,58m, mais 67,43m, pelo alinhamento da av. das Amoreiras; 4,77m onde confronta com área pertencente ao Serviço Social da Indústria - SESI ou sucessores; e 67,09m, mais 34,43m, mais 9,26m, onde confronta com o remanescente da área.(revogado pelo Decreto nº 9.040, de 30/12/1986)
IIIÁrea de propriedade do Serviço Social da Indústria - SESI ou sucessores, situada no quarteirão 3.085 do Cadastro Municipal, com 486,14m², medindo: 63,79m pelo alinhamento da av. das Amoreiras; 12,29m em curva de concordância entre os alinhamentos da avenida citada e da rua Francisco de A. lglesias; 7,14m, mais 23,02m, pelo alinhamento da rua mencionada; e 11,47m, mais 10,48m, mais 11,14m, mais 68,38m, onde confronta com o remanescente da área.(revogado pelo Decreto nº 9.040, de 30/12/1986)
II (IV)- Área de propriedade do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ou sucessores, situada no quarteirão 1.532 do Cadastro Municipal, com 264,49m², medindo: 22,96m pelo alinhamento da av. das Amoreiras; 5,26m em curva de concordância entre os alinhamentos da avenida citada e da av. Faria Lima; 23,49m pelo alinhamento da última avenida mencionada; e 11,45m mais 11,06m, mais 5,64m, onde confronta com o remanescente da área. (renumerado pelo Decreto nº 9.040, de 30/12/1986) (ver Decreto nº 9.487, de 15/04/1988 - REVOGA o inciso IV)

Artigo 2º - Fica declarada de natureza URGENTE, para fins e efeitos previstos no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, a desapropriação autorizada por este decreto.

Artigo 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de cotação própria do orçamento vigente, codificada sob nº 12.3.0/16.91.5711.008/4.1.10, suplementada se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de junho de 1984

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

SÍLVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 11.132, de 9 de abril de 1984, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de junho de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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