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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.983 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

(Publicação DOM 31/12/1983 p.02)

Aprova o regulamento da Lei 5.048, de 11.12.80, que dispõe sobre abertura de concorrência pública visando a concessão para confecção, instalação, conservação e remoção de postes indicativos de parada de ônibus no Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 5.048, de 11 de dezembro de 1980, que dispõe sobre abertura de concorrência pública visando a concessão para confecção, instalação, conservação e remoção de postes indicativos de parada de ônibus no Município de Campinas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de dezembro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 4.235, de 31 de janeiro de 1974, em nome do Vereador Lucídio Cazotti e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


REGULAMENTO

Art. 1º Ficará a cargo da Secretaria de transportes (SETRANSP) o estabelecimento das normas para concorrência pública, elaboração dos projetos e para definição das quantidades e locais de implantação de postes indicativos de parada de ônibus em Campinas, bem como das demais condições para suas instalações.

Art. 2º As normas estabelecidas deverão constar do edital de concorrência pública que antecederá a outorga da concessão e do contrato a ser assinado com a proponente vencedora.

Art. 3º Os postes serão fabricados conforme projeto de execução e protótipo apresentados pela proponente vencedora e aprovados previamente pela Secretaria de Transportes (SETRANSP).

Art. 4º Serão analisados os seguintes itens na elaboração do projeto de execução, na especificação dos materiais, na fabricação e instalação dos equipamentos:
I - qualidades, resistência e durabilidade dos materiais empregados;
II - racionalidade dos detalhes funcionais e da técnica de montagem;
III - estabilidade da estrutura e componentes;
IV - qualidade do acabamento;
V - facilidade de remoção e reaproveitamento dos equipamentos instalados;
VI - facilidade para manutenção e para substituição dos componentes.

Art. 5º Fica a concessionária autorizada a explorar propaganda comercial nos postes, pelo prazo de 05 (cinco) anos, segundo as normas estabelecidas pela Secretaria de Transportes (SETRANSP), nos espaços previstos no projeto de execução.

Art. 6º Caberá à concessionária a responsabilidade da manutenção dos equipamentos instalados, incluindo-se nesta obrigação a limpeza, pintura, reparação e substituição de peças.

Art. 7º A concessionária recolherá mensalmente aos cofres municipais, a título de preço público, a quantia equivalente a 0,5 (meio) valor de referência por poste instalado.

Art. 8º A fiscalização será exercida pela Secretaria de Transportes (SETRANSP), que estabelecerá os critérios e valores das sanções aplicáveis às infrações contratuais, nos limites previstos no artigo 7º da Lei nº 5.048, de 11 de dezembro de 1980.

Campinas, 30 de dezembro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 4.235, de 31 de janeiro de 1974, em nome do Vereador Lucídio Cazotti e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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