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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.094 DE 11 DE JUNHO DE 1.980

(Publicação DOM 12/07/1980 p.01)

 Ver Lei nº 5.078, de 26/03/1981

Transfere para a Autarquia SETEC - Serviços Técnicos Gerais a administração e exploração de terminais de ônibus urbanos no municipio de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, a Administração e exploração dos terminais de ônibus no Município de Campinas.

Art. 2º Os terminais de ônibus urbanos no Município de Campinas, já criados ou que venham a ser criados, ficam sujeitos às normas constantes do Decreto nº 5.406 de 1978.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de julho de 1.980.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 4121, de 02 de maio de 1.980, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais - Presidente, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de julho de 1.980.

DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito