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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.487 DE 27 DE JUNHO DE 1.985

(Publicação DOM 28/06/1985 p.01)

Ver Decreto nº 10.303, de 29/11/1990
Ver Lei nº 7.747, de 27/12/1993
Ver Lei nº 10.703, de 04/12/2000

Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos no Distrito de Barão Geraldo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 39, item V do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e,
CONSIDERANDO a ameaça que representa para os moradores do distrito de Barão Geraldo o inttenso tráfego na região urbana de caminhões pesados transportando cargas perigosas;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo zelar pela segurança dos municípios,

DECRETA:

Art. 1º  Fica proibido o tráfego de veículos de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos no perímetro urbano do distrito de Barão Geraldo.

Art. 2º  Os veículos procedentes de Campinas em direção ao município de Paulínia ou outros, deverão ao chegar em Barão Geraldo, contornar a praça San Martin e retornar à Rodovia SP - 332.

Art. 3º  Os veículos que se dirigem a Campinas só poderão faze-lo diretamente pela Rodovia SP - 332, não podendo atravessar o distrito de Barão Geraldo nem utilizar-se da antiga Rodovia Barão Geraldo - Paulínia.

Art. 4º  Aplicam-se os dispositivos deste decreto aos veículos oriundos ou destinados à empresa Rhodia.

Art. 5º  Os veículos pertencentes a empresas ou proprietários com residência ou sede no distrito de Barão Geraldo enquadrados no presente decreto, não poderão estacionar no acostamento ou nas ruas de malha urbana.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de Junho de 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 1985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito 


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