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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.799 DE 23 DE SETEMBRO DE 1969

Ver Lei nº 7.200, de 23/10/1992

ALTERA A LEI Nº 3751, DE 29 DE JANEIRO DE 1969, QUE CRIOU O MUSEU HISTÓRICO DA CIDADE DE CAMPINAS

A Câmara Municipal decreta e eu, prefeito do município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 7º, da Lei nº 3.751, de 29 de janeiro de 1969, passará a ter a seguinte redação:

"Artigo 7º - O Museu Histórico ficará subordinado ao Departamento de Cultura e Recreação da Secretaria de Educação e Cultura"

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de setembro de 1969

(a) DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

Publicada no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra

(a) GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE



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