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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.369 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 23/09/2005 p.01)

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO STRESS, A SER COMEMORADO NO DIA 23 DO MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas o dia Municipal de Combate ao Stress, a ser comemorado no dia 23 do mês de setembro de cada ano.
Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Campinas.

Art. 2º - O Poder Público envidará esforços para, durante o dia ora criado, desenvolver atividades e oferecer à população palestras relacionadas à
conscientização e reflexão sobre a verdadeira importância do combate a esta doença solitária.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR AURÉLIO CLÁUDIO
PROT.: 05/08/08755


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