Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.424 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 29/11/2005 p.03)
INSTITUI O DIA DO CAPELÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o "Dia do Capelão", que será comemorado, anualmente, no dia 30 de Novembro.
Art. 2º - O "Dia do Capelão" integrará o calendário oficial do Município de Campinas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de novembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR LUIZ FRANCO
PROT.: 05/08/010229
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