LEI Nº 10.433 DE 13 DE MARÇO DE 2000
(Publicação DOM 14/03/2000 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA DR. MÁRIO GRAZIANI UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Dr. Mário Graziani, a Rua 5 (cinco) do Jardim Barcelona, com início na Rua 04 e término na divisa do loteamento.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de Março de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Sebastião dos Santos
PROTOCOLO P.M.C. Nº 18.964-98