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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 92 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Publicação DOM 23/12/2005 p.28)

O Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1.974;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos administrativos no sentido de analisar eventuais distorções pontuais nos preços públicos a ser praticados em relação as áreas permissionadas ou concedidas pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais a partir de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO que no dia 21 de dezembro de 2005, foi instituído pelo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, a criação de uma Câmara Permanente de Avaliação de Preços Públicos;

RESOLVE:

Art. 1º  Criar a Câmara Permanente de Avaliação de Preços Públicos da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, que terá como finalidade analisar eventuais distorções pontuais nos preços públicos a ser praticados em relação as áreas permissionadas ou concedidas pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais apartir de janeiro de 2006.

Art. 2º  Nomear os seguintes representantes da Autarquia para comporem a referida Câmara Permanente:
Erivelto Luis Chacon - Diretor Administrativo Financeiro
Valdir Aparecido Deling - Diretor Técnico Operacional
Celso Lorena de Mello - Procurador Jurídico
Paulo Celso Poli - Assessor Jurídico

Art. 3º  A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

Cumpra-se. Publica-se

Campinas, 22 de dezembro de 2005.

DR. JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente da SETEC


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