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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.145, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 24/11/2004: p.05)

INCLUI CERIMÔNIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO DIA DA CIDADE (14 DE JULHO)

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos F. Signorelli, promulgo nos termos do Art. 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Missa Comemorativa no Calendário Oficial do Dia da Cidade de Campinas, 14 de julho, como reconhecimento e memória do primeiro ato público oficial da Fundação da cidade, em 14 de julho de 1774.

Art. 2º - A citada cerimônia religiosa deverá ocorrer sempre no período da manhã, na Basílica de Nossa Senhora do Carmo, sucedânea da primeira capela, onde foi oficiada a missa de fundação citada no artigo anterior, e onde estão os restos mortais de Francisco Barreto Leme.

Art. 3º - Como parte da cerimônia oficial, deverá ser colocada uma coroa de flores no local onde se encontra o túmulo do fundador.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de novembro de 2004

CARLOS F. SIGNORELLI
Presidente

autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli.
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 24 de novembro de 2004.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral


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