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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.034 DE 22 DE JULHO DE 2004

(Publicação DOM 23/07/2004: p.07)

INSTITUI A SEMANA DOS CUIDADORES INFORMAIS NA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana dos Cuidadores Informais na Assistência Domiciliar, no âmbito do Município de Campinas, a ser realizada na quarta semana do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Organizadora de Eventos da Semana dos Cuidadores Informais na Assistência Domiciliar a realizar parcerias e convênios com Organizações Não-Governamentais (ONGs), Órgãos Governamentais Estaduais e Federais, Hospitais, Centros de Pesquisas, Universidades, que procurem promover e viabilizar infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana dos Cuidadores.

Art. 3º - A Semana dos Cuidadores Informais na Assistência Domiciliar deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão consignadas no Orçamento-Programa do Município, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de julho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2852
autoria: Vereadora Delegada Teresinha


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