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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 65.447/2005

(Publicação DOM 10/05/2005 p.11)

Dispõe sobre a Comissão Especial de Estudo da Legislação Urbanística do Município de Campinas.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a diversidade de entendimentos relacionados à legislação urbanística em vigor nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO, o elevado número de impugnações judiciais quanto a criação e aplicação dessas normas; e
CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar a legislação municipal frente aos novos instrumentos jurídicos existentes;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criada a Comissão Especial de Estudo da Legislação Urbanística do Município de Campinas.

Art. 2º  Esta Comissão Especial terá como objetos de estudo:
I - a uniformização da interpretação das normas urbanísticas vigentes;
II - a análise e ajuste dos procedimentos administrativos;
III - a revisão e a sugestão de alterações na legislação urbanística;
IV - estudo das permissões de uso do solo público e instalação de antenas de transmissão de telefonia celular.

Art.3º  Serão finalidades desta Comissão Especial:
I - minimizar questionamentos judiciais;
II - normatizar os procedimentos em todas as searas administrativas;
III - otimizar procedimentos de aprovação de projetos edilícios e de parcelamento do solo;
IV - buscar instrumentos jurídicos a serem incluídos no Plano Diretor Municipal.

Art. 4º  Poderá esta Comissão Especial requisitar servidores e informações, inclusive processos administrativos, de quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 5º  A Comissão Especial será coordenada pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e terá como participantes os seguintes servidores:
I - Valéria Murad Birolli, matrícula 58317-0;
II - André Luís Pimentel Luders, matrícula 106408-8;
III - Guilherme Fonseca Tadini, matrícula 108406-2;

Art. 6º  Esta Comissão Especial terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), mediante pedido fundamentado.

Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


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