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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.695 DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 09/10/2003 p.06)

Institui e inclui no calendário municipal de eventos a Semana de Saúde da Mulher no Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no Município de Campinas a Semana de Saúde da Mulher que deverá ocorrer anualmente, na semana de 28 de maio,  fazendo parte do calendário oficial do município.

Art. 2º  Durante a Semana de Saúde da Mulher serão realizadas palestras, cursos, debates, atividades culturais, oficinas nos centros de saúde entre outros eventos, tendo por objetivo:
I - difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida;
II - conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.

Art. 3º  O Poder Executivo, junto a Secretaria de Saúde, entidades do movimento de mulheres, o Centro de Referência e Apoio a Mulher, a  Coordenadoria da Mulher e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e outras entidades envolvidas com a matéria, serão responsáveis pela programação e coordenação do evento.

Art. 4º  As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/04120
Autoria: Vereadora Maria José


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