Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.598 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 12/09/2006 p.03)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 10.075, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1990, QUE "PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA CASA DE REPOUSO BOM PASTOR".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 10.075, de 07 de fevereiro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Casa de Repouso Bom Pastor autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:
"Praça 2 do Jardim Santa Genebra - 2ª parte - Distrito de Barão Geraldo, com 4.772,00m² de área, com as seguintes medidas e confrontações: 59,40m, mais 37,00m em curva de frente, pelo alinhamento da Rua Fernando Cazelatto; 11,00m em curva de concordância da mesma Rua, com a Rua João Miguel Alves; 43,00m lateralmente à direita, pelo alinhamento da Rua João Miguel Alves; 72,50m lateralmente à esquerda, onde confronta com quem de direito; e 72,50m nos fundos, onde confronta também com quem de direito". (NR)
..............................................................".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de setembro de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO BARBADO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado n.º 2529, de 27 de janeiro de 1983, em nome de Casa de Repouso Bom Pastor, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Técnico-Legislativo
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