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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 48.583

(Publicação DOM 29/06/2001 p.13)

O Exmo Sr. Prefeito Municipal, usando das atribuições de seu cargo, legais, e
CONSIDERANDO o atraso no pagamento de precatórios judiciais herdados de administrações anteriores;
CONSIDERANDO que, na execução do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Fundação Economia de Campinas, foram indentificados vários erros materiais nos cálculos de significativo números de precatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir em Lei os precatórios tido como de ''pequeno valor'', nos termos da Emenda Constitucional nº 30. de 13 de setembro de 2000, afim de ser efetuado o pagamento de grande parcela dos precatórios, cuja morosidade está atingindo mais injustamente os ganhadores de demandas de pequeno valor;
CONSIDERANDO a necessidade de se determinar os precatórios passíveis de parcelamento em dez anos, nos termos da Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/2000, e Decreto Municipal nº 13.532, de 27 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO, finalmente, que a solução dos problemas referidos exige o esforço conjunto de várias instâncias e Secretarias Municipais,

DETERMINA

1. Fica criado o ''Grupo de Trabalho de Precatórios Judiciais'', para exame dos precatórios enviados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal de Campinas, objetivando:
a) Aprofundar à análise dos erros materiais identificados preliminarmente pela Fundação Economia de Campinas, com o objetivo de fundamentar as iniciativas judiciais cabíveis. 
b) Propor, urgentemente, o critério de definição dos precatórios de pequeno valor, a ser objeto de projeto de lei, para permitir o pagamento de número de precatórios que, pôr seu valor, não devem ser parcelados.
c) Definir os precatórios passíveis de parcelamento e propor seus respectivos parcelamentos.
d) Estabelecer a organização da ordem cronológica para pagamento dos precatórios já recebidos pela Prefeitura Municipal de Campinas.
e) Propor nova rotina administrativa para o fluxo de entrada, análise, conferência e pagamento de novos precatórios judiciais.
f ) Realizar outras tarefas necessárias para a implementação dos objetivos que orientam a criação do '' Grupo de Trabalho de Precatórios Judiciais''.

2. O '' Grupo de Trabalho de Precatórios Judiciais'' será composto pelos seguintes membros:
a) Pedro Paulo Zahluth Basto, da assessoria de Economia e Desenvolvimento do Gabinete do Prefeito.
b) Glauco Manoel Santos, da Secretaria Municipal de Finanças.
c) Nilson Roberto Lucilio e Nelson Pedro Parize Sobrinho, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania. (ver Portaria nº 49.589, de 29/01/2002-SRH)

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


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