LEI Nº 9.329, DE 17 DE JULHO DE 1997
(Publicação DOM 18/07/1997 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 16.618, de 03/09/2024
Autoriza o Poder Executivo a comercializar o material resultante das Podas e Extração de Árvores no Municipio de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comercializar o material resultante das podas de galhos e retiradas de árvores realizadas pelo Departamento de Parques e Jardins da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 2º Os recursos financeiros oriundos desta comercialização terão a seguinte destinação:
1/3 (um terço) para a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária;
1/3 (um terço) para o Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais;
1/3 (um terço) para o Fundo Social de Solidariedade do Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias os procedimentos necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 17 de julho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Petterson Prado