DECRETO Nº 7.290 DE 30 DE JULHO DE 1982
(Publicação DOM 31/07/1982 p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 7.791, de 27/06/1983
Dispõe sobre a fixação de preço público devido pelo obtenção de cópias xerográficas.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 29 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Art. 1º Será cobrada a quantia de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) por cópia xerográfica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 6.679, de 17 de setembro de 1981.
Paço municipal, 30 de julho de 1982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. ALDUINO ZINI
Secretário das Finanças
DR. ODILON BUENO DE CAMARGO FILHO
Secretário Municipal de Administraçao
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
NASSIF JOSÉ MOKARZEL NETO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito