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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.942 DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 02/09/1995 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 12.133, de 26/01/1996

Estabelece valores em real das tarifas para o Serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de aluguel e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 1053, de 30 de junho de 1995 que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências;  

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 95, de 10 de junho de 1995 do Instituto Naconal de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) que extingue a Unidade Taximétrica (UT) para cobrança das tarifas de táxi e estabelece prazo e condições para a adaptação dos taxímetros,  

DECRETA  

Art. 1º  Passam a ser os seguintes os valores em Real das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada: R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I: R$ 0,60 (sessenta centavos de real);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II: R$ 0,78 (setenta e oito centavos de real);
IV - Hora Parada: (doze reais);
V - Volume Transportado: R$ 0,20 (vinte centavos de real).
  

Art. 2º  Para o táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, a tarifa passa a ser de R$ 0,60 (sessenta centavos de real), por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 3º  A adaptação dos taxímetros para cobrança das tarifas em Real será feita pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), dentro dos prazos e condições estabelecidos na Portaria nº 95, de 10 de julho de 1995 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 01 de setembro de 1995  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
  

Redigido na Secretaria de Transporte e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.  

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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