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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.453 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994

(Publicação DOM 12/02/1994 p. 01)

PRORROGA O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando que ainda existe atraso na entrega das notificações e guias de recolhimento do IPTU/94,

DECRETA:

Artigo 1ºO recolhimento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, referente ao exercício de 1994, fica autorizado a ser feito até o dia 21 de fevereiro de 1994, independentemente da data de vencimento constante da respectiva notificação, e mediante a utilização da Unidade Fiscal do Município de Campinas vigente no dia 1º de fevereiro último (CR$ 1.580,45).

Artigo 2ºO presente Decreto aplica-se aos contribuintes que não receberam a notificação anteriormente ao seu vencimento, comprovação esta que será efetuada, posteriormente, pelos setores competentes da secretaria de finanças. Verificado que a entrega ocorreu em tempo hábil, será cobrada a diferença existente entre a UFMC mensal e a do dia do respectivo pagamento.

Artigo 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de fevereiro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÂES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças


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