Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.453 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994
(Publicação DOM 12/02/1994 p. 01)
PRORROGA
O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU.
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
considerando que ainda existe atraso na entrega das notificações e
guias de recolhimento do IPTU/94,
DECRETA:
Artigo
1º - O
recolhimento do imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana, referente ao exercício de 1994, fica autorizado a ser feito
até o dia 21 de fevereiro de 1994, independentemente da data de
vencimento constante da respectiva notificação, e mediante a
utilização da Unidade Fiscal do Município de Campinas vigente no
dia 1º de fevereiro último (CR$ 1.580,45).
Artigo
2º - O
presente Decreto aplica-se aos contribuintes que não receberam a
notificação anteriormente ao seu vencimento, comprovação esta que
será efetuada, posteriormente, pelos setores competentes da
secretaria de finanças. Verificado que a entrega ocorreu em tempo
hábil, será cobrada a diferença existente entre a UFMC mensal e a
do dia do respectivo pagamento.
Artigo
3º - O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
11 de fevereiro de 1994.
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÂES TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
ARTHUR
PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário
das Finanças
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