Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/02/1994 p. 01)
Ver Decreto 11.453, de 11/02/1994
PRORROGA O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU.
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
e considerando o atraso havido na confecção e entrega das
notificações e guias de recolhimento do IPTU/94,
DECRETA:
Artigo
1º - O
recolhimento do imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana, referente ao exercício de 1994, fica autorizado a ser feito
até o dia 11 de fevereiro do corrente ano, independentemente da data
de vencimento constante da respectiva notificação, e mediante a
utilização da Unidade Fiscal do Município de Campinas vigente no
dia 1º de fevereiro último (CR$ 1.580,45).
Artigo
2º - O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de fevereiro de 1994.
Campinas,
08 de fevereiro de 1994.
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÂES TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
ROBERTO
TELLES SAMPAIO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
ARTHUR
PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário
das Finanças
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