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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.188 DE 15 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 16/10/1992: p.02)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)
Ver Decreto nº 11.787, de 13/04/1995

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Lei nº 6.341, de 21 de dezembro de 1990, que estabelece a estrutura formal de trabalho para a Secretaria   Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"I - .........................................................................................................................."
II - Serviço de Expediente;
................................................................................................................................

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de outubro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal