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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.459 DE 08 DE MAIO DE 1991

(Publicação DOM 09/05/1991: p.03)

Ver Lei nº 9.428, de 16/10/1997 (cobrança vinculada ao IPPTU)

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI 6.148 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE "DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO  DE TERRENOS, CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da lei nº 6.148, de 21 de dezembro de 1989 passa a ter mais um parágrafo, de nº 4, com a seguinte redação:
"Artigo 1º - .......
....
§ 4 º - Em casos onde mais de 50% dos terrenos de um mesmo quarteirão pertençam a uma mesma pessoa física ou jurídica a obrigatoriedade da  construção de muros e passeios independente da condição de edificação em 50% dos terrenos nas faces de quarteirão.

Artigo 2º - Renumeram-se os demais parágrafos.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de maio de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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