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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.845 DE 09 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 10/07/1992: p.02)

PROÍBE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CUMPRIR OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.026, DE 15 DE JUNHO DE 1.992.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º da Lei nº 7.026/92 contraria preceitos legais e constitucionais, especialmente os artigo 2º, 61 e 63 da Constituição Federal e artigos 5º, 24, § 2º, 1 e § 5º, 1 da Constituição do Estado de São Paulo,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Secretaria Municipal de Administração proibida de cumprir os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º da Lei nº 7.026, de 15 de junho de 1.992, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal em 03 de julho de 1.992.

Artigo 2º - A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, ação junto ao Poder Judiciário para a declaração de inconstitucionalidade os dispositivos referidos no artigo anterior.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de julho de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com o determinado no memorando s/nº do Gabinete da S.N.J. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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