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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.835 DE 30 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 01/07/1992 p.02)

Ver Decreto nº 10.864, de 31/07/1992

Autoriza a venda de passes popular em caráter e dá outras providências.

O Prefeito do Municipio de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada em caráter especial a venda de Passe Popular cor vermelho tijolo codigo 5000/27 nos postos a serem definidos pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC. a partir de 02 de julho de 1992.

Art. 2º  As quantidades a serem comercializadas será de no mínimo 1 (uma) e de no máximo 4 (quatro) unidades no valor de Cr$ 1.300,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) cada.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir de 02 de julho de 1992 e revoga as diposições em contrário.

Campinas, 30 de junho de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 30 de junho de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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