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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.993 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 18/11/1989 p.04)

Ver Decreto nº 10.032, de 15/12/1989 (novas tarifas)

Estabelece novas tarifas para o Serviço de transportes de Passageiros por meio de automóveis de aluguel.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica;
CONSIDERANDO que, nos termos da portaria nº 92, de 26 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT, é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de Táxi,

DECRETA:

Art. 1º A Unidade taximétrica passa a corresponder ao valor de NCz$ 3,40 (Três cruzados novos e quarenta centavos).

Art. 2º Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada - 2 UT`s - NCz$ 6,8 (Seis cruzados novos e oitenta centavos);
II - Km percorrido na bandeira I - 1 UT - NCz$ 3,40 (Três cruzados novos e quarenta centavos);
III - Km percorrida na bandeira II - 1,3 UT`s - NCz$ 4,40 (Quatro cruzados novos e quarenta centavos);
IV - Hora parada - 8 UT`s - NCz$ 27,20 (Vinte e sete cruzados novos e vinte centavos);
V - Volume transportado - NCz$ 1,40 (Um cruzado novo e quarenta centavos).

Art. 3º Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT - NCz$ 3,40 (Três cruzados novos e quareta centavos), por Km percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 5º A SETRANSP providenciará as tabelas e distribuirá aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo único - As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.

Art. 6º Este decreto entra em vigor em 18 de novembro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de Novembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


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