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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 413 DE 29 DE MAIO DE 1.985

(Publicação DOM 30/05/1985 p. 3)

Ver Ordem de Serviço nº 484, de 29/04/1991

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO o Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde em 05/06/1984;
CONSIDERANDO que esse Convênio estabeleceu que compete à Municipalidade a verificação das condições higiênico - Sanitários dos estabelecimentos que atuem no comércio varejista de alimentos;
CONSIDERANDO que, por essa razão, o alvará sanitário do Estado deixou de ser fornecido aos estabelecimentos citados;
CONSIDERANDO que o alvará era documento necessário à obtenção da DECA - Declaração Cadastral do Estado;
CONSIDERANDO que o documento exigido pelo Estado, nesses casos, passou a ser o alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura,

DETERMINA

O item 4.1. da Ordem de Serviço nº 401 de 16 de março de 1984 passa a ter a seguinte redação:

4.1. Declaração do Estado, exceto nos casos de estabelecimentos de comércio varejista de alimentos.

Campinas, 29 de Maio de 1.985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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