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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.585 DE 09 DE JULHO DE 1985

(Publicação DOM 10/07/1985: p.03)

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE  SÃO PAULO- CDH E A SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DESTINADAS  À POPULAÇÃO FAVELADA"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional - CDH e a   Secretaria Executiva de Habitação, visando a construção de unidades habitacionais, tipo embrião, destinados à população favelada no Município  de Campinas.

Artigo 2º - Os projetos para a implantação das unidades habitacionais previstas no artigo anterior serão elaborados conjuntamente pela Companhia  de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH e pela Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 3º - O convênio autorizado por esta lei terá o prazo de duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único - O convênio referido neste artigo, fica fazendo parte integrante desta lei mediante termo anexo.

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a presente lei serão cobertas por dotações próprias especialmente consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Artigo 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 09 de julho de 1.985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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