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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.486 DE 15 DE ABRIL DE 1988

(Publicação DOM 15/04/1988 p.01-02)

REVOGA E RETIFICA A REDAÇÃO DE ITENS DO DECRETO Nº 9057, DE 19 DE JANEIRO DE 1987, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO NECESSÁRIAS À LIGAÇÃO DA VIA MARGINAL A LINHA FÉRREA DA FEPASA COM A VIA EXPRESSA AQUIDABÃ.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o item XII do Decreto nº 9.057, de 19 de Janeiro de 1987, em seu inteiro teor.

Art. 2º - Os itens XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XXV do referido Decreto nº 9.057, de 19 de Janeiro de 1987, passam a ter a seguinte redação:

"XIII - parte do imóvel nº 66 da Avenida Senador Saraiva, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Emília e Débora Souza Lima e outros ou sucessores, com área de 3,09m² e as seguintes medidas: 5,63m onde confronta com a citada Avenida Senador Saraiva; 5,75m onde confronta com o remanescente da área; 1,10m onde confronta o imóvel nº 64 da citada Avenida Senador Saraiva;

XIV - parte do imóvel nº 64 da Avenida Senador Saraiva, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Mário da Silva Vieira e outros ou sucessores, com área de 10,30m² e as seguintes medidas: 5,42m de frente pelo alinhamento da citada Avenida Senador Saraiva; lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 66 da citada Avenida Senador Saraiva; 5,65m aos fundos onde confronta com o remanescente da área; 2,70m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 56 da citada Avenida Senador Saraiva;

XV - parte do imóvel nº 56 da Avenida Senador Saraiva, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Mário da Silva Vieira e outros ou sucessores, com área de 19,35m² e as seguintes medidas: 5,53m de frente pelo alinhamento da citada Avenida Senador Saraiva; 2,70 lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 64 da citada Avenida Senador Saraiva; 5,70m aos fundos onde confronta com o remanescente da área; 4,30m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 54 da citada Avenida Senador Saraiva;

XVI - parte do imóvel nº 54 da Avenida Senador Saraiva, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Hildegard Reimann Rank e outros ou sucessores, com área de 31,80m² e as seguintes medidas: 5,53m de frente pelo alinhamento da citada Avenida Senador Saraiva; 4,30m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 56 da citada Avenida Senador Saraiva; 6,25m aos fundos onde confronta com o remanescente da área; 7,20m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 54 da citada Avenida Senador Saraiva;

XVII - parte do imóvel nº 44 da Avenida Senador Saraiva, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Salvador Asta e outros ou sucessores, com área de 18,52m² e as seguintes medidas: 6,00m de frente onde confronta com a citada Avenida Senador Saraiva; 2,90m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 54 da citada Avenida Senador Saraiva; 6,55m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel; 3,60m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 40 da citada Avenida Senador Saraiva;

XXV - parte do imóvel nº 411 da Rua Álvares Machado, localizado no quarteirão 1096 do Cadastro Municipal, centro, de propriedade de Alvina Azal e outros ou sucessores, com área de 10,00m² e as seguintes medidas: 10,00m onde confronta com a Rua Duque de Caxias; 2,00m onde confronta com o imóvel nº 33 da Rua Duque de Caxias; 10,20m onde confronta com o remanescente da área;."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de Abril de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDSON TIUSO
Secretário das Finanças

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, Consultoria Técnico-Legislativa, da Prefeitura Municipal, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 36.928, de 18 de Dezembro de 1987, em nome de CNEC - Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de Abril de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito 


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