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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.549 DE 26 DE JULHO DE 1.985

(Publicação DOM 27/07/1985 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 8.589, de 06/09/1985

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no usando de suas atribuições legais,   

DECRETA:
  

Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal - "Passe Comum" - Cr$ 850 (oitocentos e cinquenta cruzeiros);
II - Tarifa Social - "Passe Operário" - Cr$ 510 (quinhentos e dez cruzeiros);
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" - 425 (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros).
  

Art. 2º - O passe Social, denominado "Passe Operário", a partir da data da publicação deste decreto, passará a ter a cor laranja, com seriações A e B, sendo que o passe Operário de cor azul escura perderá a sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único - Durante o período de validade citado neste artigo, nos Passes Operários de cor azul escura adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência de nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias se serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
  

Art. 3º - Os atuais Passes Comuns terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo ás mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.
  

Art. 4º - Os Passes Escolares e Comuns, adquiridos pelos usuários anteriormente á vigência das novas tarifas, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, devendo ser complementados em dinheiro da seguinte forma
I - Passe Comum - complementação no valor de Cr$ 50 (cinquenta cruzeiros);
II - Passe Escolar - complementação no valor de Cr$ 25 (vinte e cinco cruzeiros);
Parágrafo único - As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros portadores de Passes Comuns ou Escolares 30 (trinta) dias após a data de publicação deste decreto.
  

Art. 5º - Os Passes Comuns e Escolares, já adquiridos, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 60 (sessenta) dias após a data de publicação deste decreto, desde que sejam complementados em dinheiro, conforme disposto no artigo anterior.
  

Art. 6º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os Passes Comuns e Escolares, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste decreto.
  

Art. 7º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.
  

Art. 8º - Na linha "Seletiva 3.90 - SHOPPING CENTER", a tarifa a ser cobrada será de Cr$ 1.700 (um mil, setecentos cruzeiros).
  

Art. 9º - Os passes correspondentes às tarifas normal e escolar passarão, a ser impressos nas cores azul celeste e marrom, respectivamente, e o passe desempregado terá a cor verde escuro.
  

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 28 de julho de 1985, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 26 de Julho de 1985
  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário Dos Negócos Jurídicos
  

MANOEL CARLOS CARREIRA NOVAES
Secretário de Transportes
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Gabinete do Consultor Geral), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de julho de 1985.
  

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito 
  


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