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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.720 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985

(Publicação DOM 07/12/1985 p.02)

Outorga permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, na modalidade de Ônibus elétrico, ao consórcio Trans-Trolley.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VII do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e,
CONSIDERANDO o que ficou decidido no protocolado nº 28.544, de 11 de setembro de 1985, em nome de SETRANSP e os termos do Edital de Chamamento nº 001/85;
CONSIDERANDO, ainda, que o interessado cumpriu todas as exigências legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica outorgada ao Consórcio TRANS-TROLLEY a permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, na modalidade de ônibus elétrico, para a seguinte área inicial de operação exclusiva, delimitada no edital de chamamento, a saber:
- Corredor Amoreiras, no trecho compreendido entre o Terminal Cury e o Terminal Ouro Verde.
Parágrafo único.  A área de operação central não terá exclusividade.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Campinas, a seu critério, poderá definir linhas de ônibus a diesel, complementares às linhas de ônibus elétricos.

Art. 3º  A presente permissão do serviço público de transporte coletivo de passageiros será regulada pelo Edital de Chamamento nº 001/85.

Art. 4º  A permissão é outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos, renovável a critério da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º  A Prefeitura poderá revogar a permissão a qualquer tempo, sem que assista ao permissionário o direito a qualquer indenização, nos casos e na forma previstos no Edital de Chamamento nº 001/85 e na Lei Estadual nº 89, de 27 de dezembro de 1972.

Art. 6º  A Administração permitente não se responsabilizará pelos atos praticados pelo permissionário em decorrência da exploração do serviço.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de Dezembro de 1985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDSON TIUSO
Secretário das Finanças

CEZARE MANFREDI
Secretário de Administração

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 28.544, de 11 de setembro de 1985, em nome de SETRANSP e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 1985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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