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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.707 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.985

(Publicação DOM 28/11/1985 p.02)

ESTABELECE NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA, Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º As Notas de Empenho e as Notas de Anulação de Empenho, acompanhadas dos respectivos documentos, deverão ser encaminhadas ao Serviço de Contabilidade Geral, do Departamento de Administração Financeira, até o dia 17 de dezembro de 1985.
Parágrafo único - As Fichas de Controle de Empenho Prévio de todos os Órgãos, deverão ser encaminhados ao Serviço de Contabilidade Geral, do Departamento de Administração Financeira, até o dia 18 de dezembro de 1985.

Artigo 2º Todas as despesas decorrentes de convênios, contratos ou que não puderem ser documentados até o dia 14 de dezembro de 1985, referentes à competência do exercício findo em 31 de dezembro de 1985, deverão ser inscritos em Restos a Pagar, através de empenho por estimativa, com elementos a serem fornecidos pelos órgãos competentes. Dentre estas despesas, incluem-se:

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
ÓRGÃO COMPETENTE
Energia elétrica / AguaSecretaria de Obras e Serviços Públicos
TelefonesSecretaria de Obras e Serviços Públicos
AluguéisDiversas
Alimentação / GásSecretaria de Promoção Social / Educação / Administração / 7º G.I.
Transporte de Funcionários e OutrosSecretaria de Transportes
Folha de pagamentoSecretaria de Administração
IAPASSecretaria de Administração
FGTSSecretaria de Administração
PASEPSecretaria de Administração
IPMC / CAPEMI / ASS.SERV.POBLICOSSecretaria de Administração
Juros e Encargos sobre Operações de CréditoSecretaria das Finanças
Medições de Obras DiversasSecretaria de Obras e Serviços Públicos
Acréscimos legais sobre pagamento em atrasoSecretaria das Finanças
Parcelas de Acordos TrabalhistasSecretaria de Administração

Estas estimativas, ao serem encaminhadas ao Serviço de Contabilidade Geral, da Secretaria das Finanças, deverão também indicar qual foi a base utilizada pelo órgão competente para sua realização.

Artigo 3º A Secretaria de Administração em conjunto com as demais Secretarias da Prefeitura, através do Serviço de Licitação, deverá empenhar todos os processos de licitação referentes ao exercício de 1985, até no máximo o dia 14 de dezembro de 1985. Após esta data, todo e qualquer processo de licitação somente poderá ser iniciado em janeiro de 1986.

Artigo 4º Não serão concedidos adiantamentos após o dia 10 de dezembro de 1985; os responsáveis por adiantamentos concedidos até esta data deverão proceder ao devido acerto de contas até no máximo  o dia 17 de dezembro de 1985.

Artigo 5º Para possibilitar o encerramento da escrituração contábil no prazo legal, as Unidades Administrativas deverão enviar, até o dia 15 de janeiro de 1986, os seguintes elementos:

a) Relação das alienações de bens móveis e imóveis, havidas no decorrer do exercício de 1985, especificando a descrição e nº de registro patrimonial do bem, data de aquisição e valor do custo correspondente, a ser confeccionada pela Secretaria de Administração e Secretaria de Planejamento e Coordenação;

b) Relação dos bens móveis e imóveis adquiridos no exercício de 1985, especificando a descrição e nº de registro patrimonial do mesmo, custo original e nota de empenho correspondente à aquisição, a ser confeccionada pela Secretaria de Administração e Secretaria de Planejamento e Coordenação;

c) Relação do pessoal admitido e demitido no decorrer de 1985, através do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Administração;

d) Demonstração das Licitações efetuadas em 1985, através do Departamento de Material, da Secretaria de Administração;

e) Listagens dos inventários físicos dos bens móveis e imóveis existentes em 31 de dezembro de 1985, a serem realizados pelo Departamento de Material e Secretaria de Planejamento, especificando a descrição do bem, seu nº patrimonial, localização e unidade administrativa responsável pela guarda física;

f) Listagens dos estoques de materiais em poder das diversas Unidades Administrativas e Almoxarifados da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1985, que deverão ser resultado de inventário físico a ser realizado em tal data, pelo Departamento de Material. Tais listagens devem conter a descrição do material, unidade de medida, quantidade total, custo unitário e valor total. Além disso, indicar qual foi o critério adotado para determinação do custo unitário, bem como qual é a Unidade Administrativa ou Almoxarifado responsável pela guarda do material.

Artigo 6º As Unidades Autárquicas e Fundos Especiais deverão encaminhar seus balanços, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 1985, ao Serviço de Contabilidade Geral, da Secretaria das Finanças, até 31 de janeiro de 1986.

Artigo 7º A Secretaria das Finanças, através dos seus Órgãos Técnicos, baixará instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Artigo 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de novembro de 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

EDSON TIUSO
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Departamento de Administração Financeira, da Secretaria das Finanças e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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