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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 797

Institui Equipe de Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico do Departamento Municipal de Educação e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação desenvolverá em 1979 e 1980, um Plano Básico "Sócio-Educativo" pelo qual serão realizadas atividades pedagógicas voltadas para a dinamização do ensino elementar, visando o aprimoramento remonto ético-cívico dos educandos; 

CONSIDERANDO que, através desse Plano Básico Sócio-Educativo, sem prejuízo do cumprimento normal dos currículos escolares, dar-se-á ênfase especial ao incremento das preocupações didáticas com a Educação Moral e Cívica e incentivo ao conhecimento das normas fundamentais referentes à Defesa do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que o fundamento sociológico da programação dos ensinamentos em caráter especial, de Educação Moral e Cívica e Defesa do Meio Ambiente terá o suporte de três elementos: a terra, o aluno e a família, constituindo-se a Escola em principal centro de interesse para a correta formação ética do educando,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituída, no Departamento Municipal de Educação, a Equipe de Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico.

Art. 2º  A Equipe de Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico organizará, nos estabelecimentos de ensino e assistência sócio-educativa, onde as condições ambientais o permitirem, cursos de formação de práticas em paisagismo e ajardinamento pedagógico, cumprindo, outrossim, as atividades constantes do artigo 3º, desta Portaria, em permanente harmonia com a Assessorio Técnico-Pedagógica, com a Coordenadoria de Ensino de Primeiro Grau, com a Coordenadoria de Orientação e Educação Recreativa, com o Setor Municipal de Alimentação Escolar, e, ainda, com o Departamento de Parques e Jardins e Coordenadoria Geral das Administrações Regionais, estes dois últimos, órgãos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 3º  Compete à Equipe de Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico:
I - realizar, sem prejuízo do desenvolvimento regular dos currículos escolares, que se processam nas Escolas Municipais de Primeiro Grau e nos Parques Infantis, trabalbos de adestramento teórico e prático em atividades pedagógicas, visando condicionar os educandos à executarem tarefas de jardinagem, de horticultura, de formação de viveiros e de composição paisagística;
II - organizar e fazer funcionar classes  especiais onde serão ministradas aulas práticas sobre Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico, mediante prévia autorizaçao do Departamento Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação;
III - elaborar os programas e calendários das atividades escolares dos Cursos de Formação de Práticos em Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico, definindo a didática eleita nos termos do Plano Básico Sócio-Educativo para 1979 - 1980, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Campinas, em consonância da legislação vigente com referência à educação para o trabalho.
Parágrafo único.  Nas classes especiais de que trata este artigo, poderão ser matriculados alunos de qualquer séries de estabelecimento, ex-alunos e adolescentes moradores nas adjacências, desde que com provável preparo básico e capacidade física, para se habilitarem, profissionalmente, como Práticos em Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico.

Art. 4º  As aulas teóricas e atividades práticas de Curso de Formação de Práticos em Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico não deverão coincidir coom as atividades curriculares dos estabelecimentos de ensino, processando-se em períodos especiais de modo a não perturbar o desenvolvimento normal das demais atividades do estabelecimento.

Art. 5º  Ficará, na medida do possível, a cargo dos elementos matriculados nas classes especiais de Formação de Prático em Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico, a manutenção, em condições ideais, das áreas livres e verdes dos estatelecimentos onde se realizarão suas atividades, sob a responsabilidade da Equipe de Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico do Departamento Municipal de Educação e da Direção Escolar, ou quando possível, de Professor especialmente designado.

Art. 6º  Fica determinado que a Equipe de Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico e a Direção dos estabelecimentos onde se processarão as atividades dos Cursos de Formação de Práticos em Paisagismo e Ajardinamento Pedagógico, em ação conjunta com os competentes órgãos do Departamento Municipal de Educação, envidarão esforços contínuos e dinâmicos, objetivando, através do contato com os alunos e suas famílias, difundir, de modo objetivo, os ensinamentos básicos de Educação Moral e Cívica e Defesa do Meio Ambiente, fundamentos da garantia da sobrevivência e da soberania da República, em bases democráticas e nacionalistas.

Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Campinas, 06 de março de 1979.

Dr. Ruyrillo de Magalhães
Secretário Municipal de Educação


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