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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.930 DE 01 DE OUTUBRO DE 1979

(Publicação DOM 02/10/1979: p.02)

Ver Lei nº 6.031, de 28/12/1988 - Art. 27º
Regulamentada pelo Decreto nº 10.824, de 25/06/1992
Ver Lei nº 9.199, de 27/12/1996 (Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo)

PROÍBE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS POLUIDORAS NO DISTRITO DE BARÃO GERALDO

 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º  - Fica proibida a instalação de quaisquer indústrias poluidoras no Distrito de Barão Geraldo.

Artigo 2º - Esta  lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 1º de outubro de 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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