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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.289 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980

(Publicação DOM 04/11/1980 p.02)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 5.965, DE 04 DE MARÇO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 5.965, de 04 de março de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - Fica assegurada, a partir de 1º de novembro de 1980, a remuneração mensal mínima de Cr$ 5.788,80 (cinco mil setecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) aos servidores de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto, que não lograram obtê-la em decorrência da aplicação do percentual estabelecido nos caputs dos referidos artigos sobre sua remuneração atual".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de novembro de 1980.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO
Secretário de Administração

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 1980.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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