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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.218 DE 25 DE SETEMBRO DE 1.980

(Publicação DOM 26/09/1980 p.03)

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS DE LUXO QUE SERVEM O AEROPORTO DE VIRACOPOS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas e com base no artigo 3º, inciso XI, letra "c" do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, e

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal e

CONSIDERANDO os minuciosos estudos elaborados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos que, inclusive, considerou o recente reajuste ocorrido nos preços dos combustíveis,

CONSIDERANDO a alta nos preços de veículos, pneus, derivados de petróleo, e que devem ser mantidos os serviços de alto padrão oferecidos no Aeroporto Internacional de Viracopos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados as seguintes tarifas para táxis de luxo que servem o Aeroporto de Viracopos:
CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro da cidade de Campinas;
CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro de São Paulo ou Aeroporto de Congonhas;
CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de setembro de 1.980.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 1.980.

DR. ITAGIBA D`AVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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