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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.984 DE 02 DE ABRIL DE 1980

Ver Portaria nº 14.720, de 02/07/1980

Cria o grupo executivo de transportes urbanos de Campinas  (G.E.T.U.)

O Prefeito Municipal de Campinas, com fundamento no artigo 81, item V da Constituição da República, combinado com os artigos 3º, item III e 57, item I, alínea "b" da vigente Lei Orgânica dos Municípios Paulistas (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969), e

CONSIDERANDO os justificados reclamos da população campineira por uma melhoria dos transportes coletivos da cidade;

CONSIDERANDO os novos tratativos conveniais com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - E.B.T.U., que possibilitará a implatanção de um sistema de "troleibus" em Campinas;

CONSIDERANDO a disposição deste Executivo de dar início, de imediato, à definição e implantação de uma política de transportes coletivos para Campinas;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da existência de um órgão específico para execução das providências de concretização de novo convênio com a E.B.T.U.

DECRETA:

Artigo 1º É criado o Grupo de Transportes Urbanos de Campinas (G.E.T.U.), diretamente subordinado ao Prefeito.

Artigo 2º É da competência do G.E.T.U.:
I - Propor a política de transportes urbanos de Campinas e implantá-la após sua definição pelo Chefe do Executivo;
II - Elaborar o Plano de Transportes Urbano de Campinas e definir os seus programas, considerando, desdo logo, o relativo a "troleibus";
III - Elaborar os projetos específicos e gerenciar sua execução;
IV - Manifestar-se, no que se refere a política de transportes, quanto a concessão do transporte coletivo de Campinas, propondo ao Chefe do Executivo alternativas coerentes com a política de transportes definida;
V - Obedecidas as normas do convênio com a E.B.T.U., elaborar e propor ao Chefe do Executivo o plano de aplicação dos recursos, promover sua implatação e responsabilizar-se pela prestação de contas.

Artigo 3º São órgão do G.E.T.U.:
I - Superintendente, órgão executivo com atribuições de comando, coordenação e controle das atividades do G.E.T.U.;
II - Conselho Consultivo, órgão colegiado de assessoramento ao órgão executivo, com atribuições de opinar e sugerir sobre questões de transportes, por solicitação do Superintendente;
III - Coordenadoria Técnica, órgão de linha, com atribuições operacionais relativas a elaboração e implantação do Plano de Transportes de Campinas, seus programas, projetos e demais atividades;
IV - Serviço de Apoio Administrativo, órgão de linha, com atribuições relativas a comunicação administrativa (expediente, protocolo e arquivo), administração de material, pessoal e orçamento.
§ 1º - São membros do Conselho Consultivo: Um representante da Câmara Municipal, o Vice-Presidente executivo da Companhia Paulista da Froça e Luz, o Superintendente da FEPASA em Campinas, o Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da P.U.C.C. - Campinas, um representante da UNICAMP, um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas, o Secretário de Obras e Serviços Públicos, o Presidente da SANASA e o Presidente da SETEC.
§ 2º - A Coordenadoria Técnica estruturar-se-à, interinamente, em Grupos de Trabalho, a serem criados, transformados e extintos pelo Superintendente, em função das necessidades.

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações sob nºs: 11.1.0/03.07.0212.088/3.1.1.1. - 11.1.0./03.07.0212.088/3.1.2.0 - 11.1.0/03.07.0212.088/3.1.3.1. e 11.1.0/03.07.0212.088/3.1.3.2., suplementadas se necesário.
Parágrafo único - As despesas serão ordenadas pelo Superintendente do G.E.T.U., observadas as normas vigentes.

Artigo 5º Os atos necessários ao efetivo funcionamento do G.E.T.U. serão formalizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

Artigo 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, aos 02 de Abril de 1980

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENG. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ANTONIO CARLOS GUEDES CHAVES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito Substituto


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